quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Previdência incentiva inclusão de donas (os) de casa de famílias de baixa renda

Contribuinte facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência pode obter proteção social com apenas 5% do salário mínimo
17/11/2011

Da Redação (Brasília) – A nova campanha publicitária da Previdência Social já está disponível em diferentes meios de comunicação do país. Desta vez, as donas de casa de família de baixa renda são o foco. Desde setembro deste ano, esse público tem direito a contribuir para a Previdência Social com apenas 5% do salário mínimo.

A publicidade está sendo feita através de anúncios em revistas, busdoor (propaganda nos ônibus), mobiliário urbano (paradas de ônibus), panfletos, spots (peças para rádio), televisão e cartazes espalhados em lugares estratégicos. A campanha é transmitida em mais de duas mil emissoras de rádio e em 14 canais de televisão aberta e segmentada.

O objetivo da campanha é atingir as mais de seis milhões de donas de casa que têm condições de se beneficiar da Lei. Após a inscrição na Previdência Social, e observadas as carências, esse público, antes sem qualquer proteção securitária, passa a contar com aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes têm direito ao auxílio-reclusão e pensão por morte.

Donas (os) de casa de baixa renda – A Lei 12.470 fixou em 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25) a alíquota para a contribuição previdenciária do contribuinte facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

Para se inscrever, basta ligar para o telefone 135. É preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda familiar de até 2 salários mínimos (hoje, R$ 1.090,00).

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Benefício Previdenciário de 25% para acompanhantes de aposentados por invalidez que necessitam de assistência

Em muito se fala de Previdência Social ou INSS, mas ainda pouco se conhece sobre os benefícios oferecidos. Embora pouco divulgado, um deles é o acréscimo de 25% concedido para os aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de um acompanhante para as atividades da vida diária.

As situações em que o segurado aposentado por invalidez terá direito ao acréscimo dos 25% no valor do seu benefício são:
1 – Cegueira total;
2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
8 – Doença que exija permanência contínua no leito;
9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Porém, muitas vezes esse benefício não é reconhecido perante o INSS, e nesse caso é necessário socorrer-se ao Poder Judiciário para conseguir seu direito.
Nos casos em que o benefício não for concedido na ocasião da aposentadoria por invalidez, há também, a possibilidade de pedir judicialmente o valor do benefício retroativo aos últimos 5 anos. E nesses casos sugiro que consulte um advogado da área previdenciária para que possa dar uma orientação correta para cada caso.
Lembrando ainda que esse benefício cessa com a morte do segurado aposentado, e deste modo, não incorpora o benefício de pensão por morte.