quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Previdência incentiva inclusão de donas (os) de casa de famílias de baixa renda

Contribuinte facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência pode obter proteção social com apenas 5% do salário mínimo
17/11/2011

Da Redação (Brasília) – A nova campanha publicitária da Previdência Social já está disponível em diferentes meios de comunicação do país. Desta vez, as donas de casa de família de baixa renda são o foco. Desde setembro deste ano, esse público tem direito a contribuir para a Previdência Social com apenas 5% do salário mínimo.

A publicidade está sendo feita através de anúncios em revistas, busdoor (propaganda nos ônibus), mobiliário urbano (paradas de ônibus), panfletos, spots (peças para rádio), televisão e cartazes espalhados em lugares estratégicos. A campanha é transmitida em mais de duas mil emissoras de rádio e em 14 canais de televisão aberta e segmentada.

O objetivo da campanha é atingir as mais de seis milhões de donas de casa que têm condições de se beneficiar da Lei. Após a inscrição na Previdência Social, e observadas as carências, esse público, antes sem qualquer proteção securitária, passa a contar com aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes têm direito ao auxílio-reclusão e pensão por morte.

Donas (os) de casa de baixa renda – A Lei 12.470 fixou em 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25) a alíquota para a contribuição previdenciária do contribuinte facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

Para se inscrever, basta ligar para o telefone 135. É preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda familiar de até 2 salários mínimos (hoje, R$ 1.090,00).