As situações em que o segurado aposentado por invalidez terá direito ao acréscimo dos 25% no valor do seu benefício são:
1 – Cegueira total;2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
8 – Doença que exija permanência contínua no leito;
9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Porém, muitas vezes esse benefício não é reconhecido perante o INSS, e nesse caso é necessário socorrer-se ao Poder Judiciário para conseguir seu direito.
Nos casos em que o benefício não for concedido na ocasião da aposentadoria por invalidez, há também, a possibilidade de pedir judicialmente o valor do benefício retroativo aos últimos 5 anos. E nesses casos sugiro que consulte um advogado da área previdenciária para que possa dar uma orientação correta para cada caso.
Lembrando ainda que esse benefício cessa com a morte do segurado aposentado, e deste modo, não incorpora o benefício de pensão por morte.