sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Benefício Previdenciário de 25% para acompanhantes de aposentados por invalidez que necessitam de assistência

Em muito se fala de Previdência Social ou INSS, mas ainda pouco se conhece sobre os benefícios oferecidos. Embora pouco divulgado, um deles é o acréscimo de 25% concedido para os aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de um acompanhante para as atividades da vida diária.

As situações em que o segurado aposentado por invalidez terá direito ao acréscimo dos 25% no valor do seu benefício são:
1 – Cegueira total;
2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
8 – Doença que exija permanência contínua no leito;
9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Porém, muitas vezes esse benefício não é reconhecido perante o INSS, e nesse caso é necessário socorrer-se ao Poder Judiciário para conseguir seu direito.
Nos casos em que o benefício não for concedido na ocasião da aposentadoria por invalidez, há também, a possibilidade de pedir judicialmente o valor do benefício retroativo aos últimos 5 anos. E nesses casos sugiro que consulte um advogado da área previdenciária para que possa dar uma orientação correta para cada caso.
Lembrando ainda que esse benefício cessa com a morte do segurado aposentado, e deste modo, não incorpora o benefício de pensão por morte.