sexta-feira, 27 de julho de 2012

Nova aposentadoria do trabalhador sem o “fator previdenciário”

O fim do fator previdenciário ganha um novo capítulo, mas nessa longa novela ninguém sabe quando o trabalhador terá uma aposentadoria feliz. A Câmara Federal quer votar com urgência a extinção do cálculo para adotar o fator 85/95, que concede a aposentadoria integral mesmo para quem se aposenta antes de completar 60 anos de idade (mulheres) e 65 (homens).
A fórmula é resultado da soma do tempo de contribuição com a idade. Para as mulheres, o saldo deverá ser de 85. Os homens, precisam atingir 95 para ter direito a um benefício sem cortes. A proposta que erradica o fator, criada pelo senador Paulo Paim, foi aprovada pelo grupo de trabalho da Câmara, composto por deputados, trabalhadores e empresários.
As mudanças
Ao projeto foram incorporadas propostas, além do fator 85/95. Hoje, o INSS utiliza como base de cálculo da aposentadoria 80% dos maiores salários do trabalhador. Em vez disso, a conta será feita em cima de 70% das maiores remunerações.
A lei, se aprovada, também vai proteger o profissional que for demitido 12 meses antes da aposentadoria. O empregador será obrigado a pagar um ano de contribuição previdenciária.
Hoje, o fator reduz em até 50% o valor do benefício, caso a pessoa se aposente por tempo de contribuição. As mulheres são as principais prejudicadas pelo sistema de punição.
Fator 85/95O
Esse sistema pode ser aprovado pela Câmara e é um modelo de cálculo aceito pelos trabalhadores por ser menos prejudicial. O cálculo funciona assim: o trabalhador precisa somar 85 (mulheres) ou 95 (homens) para se aposentar sem cortes no benefício. Um homem, por exemplo, com 35 anos de contribuição precisa ter 60 anos para se aposentar: 5 anos a menos que a aposentadoria por idade.
Outras alterações
 
A lei propõe que o benefício seja calculado em cima de 70% dos maiores salários do que em base dos 80%, como é feito hoje. Além disso, a pessoa terá direito a se aposentar por tempo de contribuição, mesmo não tendo atingindo a idade. Mas será aplicado um redutor de 2% por cada ano que ficar faltando. A proposta que acaba com o fator previdenciário já passou por todas as comissões, em duas foi aprovada por unanimidade.
Apesar da mudança, o fator 85/95 não vai acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição. O homem, por exemplo, que tem 35 anos de mercado, mas não conseguiu a soma de 95, poderá se aposentar com a aplicação de um índice de redução de 2% por cada ano que ainda falta.
Caso o trabalhador complete 95 e mesmo assim deseje continuar a trabalhar, ele terá um acréscimo de 2% a cada ano no valor do benefício, com correção limitada a 20%. Outra mudança refere-se ao congelamento da tábua de expectativa de vida quando ocorrer 30 e 35 anos de contribuição.
O governo propôs isenção do IR para valores até R$ 6 mil, mas os trabalhadores reivindicam que o valor a ser coberto pela medida chegue a R$ 20 mil. Segundo o ministro, para valores acima de R$ 6 mil pode ser adotado uma espécie de escalonamento. Quem receber mais vai pagar mais imposto também. (Com informações da Fenafisco)

Fonte: pesquisa Internet

 

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Empresas deverão informar ao funcionário valor recolhido ao INSS

A partir desta quarta-feira as empresas e órgãos públicos estão obrigados a informar seus trabalhadores sobre os valores recolhidos com o pagamento de benefícios previdenciários. A obrigação é mensal e será feita por meio de documento, mas ainda é preciso uma lei que regulamente como isso será feito. A medida foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.

Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, ainda não há prazo para a regulamentação sair. "Essa medida vai ajudar a evitar surpresas quando o trabalhador sai de uma empresa", explicou o secretário, se referindo a episódios em que o empregado descobre que não tem direito ao benefício porque a empresa não recolheu o INSS.

Os correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal já têm acesso às informações pela internet. Nos demais bancos, os dados não estão disponíveis, mas o beneficiário pode ir a uma agência do INSS para verificar seu extrato. "A empresas também informam nos contracheques o valor abatido do salário para o pagamento do INSS, mas isso não significa que o montante foi recolhido pelas empresas", explicou o Leonardo Rolim.

Luciana Cobucci - Direto de Brasília
site do Terra

quinta-feira, 19 de julho de 2012

TNU analisa caso de pensão após novo casamento de viúva

Ao contrair um segundo matrimônio, a beneficiária perde o direito à pensão do primeiro casamento? Não necessariamente: sem comprovação de melhoria na situação econômico-financeira da beneficiária com o segundo casamento, o cancelamento do benefício de pensão por morte é descabido. Este é o entendimento adotado pela Turma Nacional de Uniformi...zação dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao dar provimento parcial a um recurso do INSS.

O relator da matéria, juiz federal Paulo Arena, fundamentou seu voto em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da própria TNU, segundo os quais, mesmo que a suspensão tenha sido determinada, como ocorrera neste caso, na vigência do Decreto 89.312/1984 (que determinava extinguir o benefício na hipótese da viúva contrair novas núpcias), é necessário analisar se o segundo casamento resultou em melhoria da situação econômico-financeira da beneficiária.

Ele também considerou que deve ser aplicado o disposto na Súmula 170 do extinto TFR, que consagrou essa premissa nos seguintes termos: “Não se extingue a pensão previdenciária se do novo casamento não resulta melhoria na situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício”.

Ao aprovar a matéria, nos termos da manifestação do relator, a TNU determinou a anulação do acórdão da Turma Recursal de São Paulo, que havia determinado a suspensão do pagamento, e o retorno dos autos a fim de que a Turma de origem profira novo julgamento, em sintonia com a premissa agora fundada. 
 
Processo 2004.61.84.129879-3

Fonte: CJF

Tempo de serviço de “boia-fria” requer prova material

Comentário do Professor Carlos Gouveia, a respeito do do entendimento da TNU:


As vezes não entendo realmente o posicionamento do Poder Judiciário, frente as questões sociais reais, como pedir para um boia-fria realizar inicio de prova documental, num País totalmente informal e sem o acesso a informação como o nosso... Cade o caráter social das decisões judiciais em relação ao tempo que se operam e o contexto que se inserem? Não são estes os preceitos da dignidade da pessoa... humana... Formalismo de mais e Justiça de menos na minha opinião é o que temos as vezes no Brasil!!! Um pais de hipossuficientes como o nosso, tem que aprender a flexibilizar a norma para atender o fim social para qual fora criada...!!! Inobstante não fora esse o entendimento da TNU, senão vejamos:

Tempo de serviço de “boia-fria” requer prova material

Para comprovar o tempo de serviço rural, inclusive no caso de trabalhador denominado de “bóia-fria”, não bastam apenas provas testemunhais. É imprescindível a apresentação de provas materiais. Esse é, em resumo, o teor de decisão aprovada na sessão de 27 de junho da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

A questão foi levantada a partir do entendimento da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, que deu provimento a um recurso em sentido contrário afirmando que “a prova do tempo de serviço rural na condição de bóia-fria é flexibilizada, em razão da informalidade do vínculo, admitindo até mesmo a dispensa do início de prova material”. O INSS insurgiu-se contra essa tese e, não obtendo êxito no âmbito regional, submeteu a questão à TNU, invocando como paradigmas outros julgamentos em situações análogas.

O relator da matéria, juiz federal Alcides Saldanha, considerou que o acórdão da TRU-4 não encontra respaldo na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, que tem decidido em sentido diametralmente oposto, em consonância com o a Súmula n. 149, que estabelece: “É imprescindível a apresentação de um início razoável de prova material para demonstração da qualidade de rurícola do autor, inclusive no caso de trabalhador denominado de bóia-fria.”

Com esses fundamentos, a TNU, por unanimidade, acatou o voto do relator, que reafirmou a tese da necessidade de início de prova material, “para fins de comprovação da atividade rurícola – não sendo suficiente a prova unicamente testemunhal, mesmo em se tratando de ‘boia-fria’ –, restabelecendo o acórdão da Turma Recursal de origem”. O acórdão, segundo o relator, está de acordo com a orientação fixada pela TNU.

Processo: 0002643-79.2008.4.04.7055

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Justiça manda INSS antecipar a troca de aposentadoria

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que julga processos de São Paulo e Mato Grosso do Sul, mandou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antecipar o pagamento da troca de benefício de um aposentado que continuou trabalhando.
Além disso, ele não terá que devolver a grana que recebeu do primeiro benefício do INSS.
A troca é chamada de desaposentação e a decisão final sobre esse direito ainda depende do STF (Supremo Tribunal Federal).
A decisão do TRF 3, no entanto, determinou que o segurado terá o novo benefício enquanto não sai a decisão definitiva sobre o tema.
A sentença é de junho deste ano e o INSS tem de um mês a 45 dias para iniciar o pagamento do novo benefício.
No caso em questão, o segurado pendurou as chuteiras em 1996, com 41 anos de contribuição, e continuou trabalhando.

Publicação do Jornal Agora do dia 11/07/2012

Saiba quanto tempo falta para receber o teto do INSS

O segurado que contribui pelo teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisa adiar o pedido da aposentadoria para conseguir o valor máximo pago pela Previdência Social, que hoje é de R$ 3.916,20.
O Agora mostra na edição impressa quanto tempo falta para quem sempre pagou a contribuição máxima ao INSS conseguir o teto.
A espera para ganhar o benefício se explica porque, além de ter as 80% maiores contribuições desde 1994 sobre valores altos, o segurado precisa de um fator previdenciário positivo para aumentar a média salarial.
Uma mulher com 32 anos de contribuição e 54 de idade, que sempre contribuiu pelo máximo, tem hoje média salarial de R$ 3.591,19.
Ela receberia um benefício de R$ 2.626,86, devido ao fator, índice criado para desestimular aposentadorias mais jovens. Para ganhar o teto, ela precisa contribuir ao INSS por mais sete anos.
"Sempre ter contribuído pelo teto não significa que o segurado vai receber o teto. Só com o fator positivo para ele chegar a esse valor", explica Rodrigo Augusto de Lima, do Ibep (Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários.
A média salarial de quem contribui pelo valor máximo é menor do que o limite atual pago pelo INSS porque as contrribuições feitas antes de 1998 e 2003, quando o teto previdenciário foi reajustado, acabaram ficando menores que os novos valores dos benefícios.

Por Fernanda Brigatti do Agora - Publicado em 08/07/2012