quinta-feira, 18 de abril de 2013

STF julgará hoje benefício social concedido pelo INSS

Está nas mãos do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, a definição de um caso previdenciário cujo impacto para a União pode chegar a R$ 20 bilhões. A Corte retomará hoje a análise de dois recursos pelos quais julgará se o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pode negar a concessão de benefício de assistência social de prestação continuada pelo não preenchimento do critério econômico estabelecido em lei. A medida, prevista na Constituição, consiste no pagamento pelo governo federal de um salário mínimo a quem tenha mais de 65 anos ou seja portador de deficiência e que comprove não ter condições de se sustentar. Com dificuldade em proclamar o resultado do julgamento, Barbosa pediu vista dos processos e prometeu proferir seu voto na sessão de hoje da Corte.

O artigo 20, parágrafo terceiro, da Lei nº 8.742, de 1993, passou a prever que a ajuda só seria concedida ao idoso ou portador de deficiência que comprovasse ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo. O INSS, porém, defende que a lei é clara ao exigir o cumprimento desse único requisito. Advogados dos postulantes ao benefício alegam, entretanto, que outros critérios deveriam ser considerados para abarcar pessoas que comprovem não ter meios de se sustentar com recursos próprios ou da família.

Apesar da pendência do voto de Joaquim Barbosa, cinco ministros já entenderam que a norma é inconstitucional. Para os ministros, outros critérios - não somente econômicos - devem ser considerados para comprovar a "miserabilidade" do requerente. Votaram nesse sentido os ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e Gilmar Mendes.

Para evitar um rombo nos cofres públicos com o desembolso de R$ 20 bilhões, porém, os ministros decidiram manter a vigência da regra até que o Congresso Nacional faça as alterações. O poder Legislativo teria até dezembro de 2015 para editar uma nova lei.

Os ministros Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski julgaram que a norma é constitucional. "Entender o contrário seria afrontar o princípio da fonte de custeio", disse Lewandowski. "Nesta crise mundial que vivemos, os benefícios previdenciários são os primeiros a serem cortados. Se aumentarmos ou deixarmos para os magistrados criarem novos critérios sem identificarem novos recursos para custeio, o Brasil irá à bancarrota, à falência", afirmou o ministro.

Para o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, com esse resultado, o impacto bilionário fica afastado. "Não declarando a norma nula, o STF dá à União tempo de trabalhar em uma alteração legislativa no Congresso sem ter que aplicar novos critérios para todos os requerimentos", disse. "O Supremo entende que seja necessário dar uniformidade ao sistema, tendo em vista outros critérios, verificando, por exemplo, se a família é dependente de medicamentos caros."

Caso o ministro Joaquim Barbosa adote o entendimento da inconstitucionalidade, a União teria, porém, que desembolsar R$ 1 bilhão em pagamentos atrasados. O impacto, previsto no relatório de Riscos Fiscais do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, leva em conta os pedidos de concessão dos benefícios negados pelo INSS pelo não atendimento do critério econômico.

Regra do Estatuto do Idoso voltará a ser analisada

O Supremo Tribunal Federal (STF) também voltará a analisar na sessão de hoje uma outra regra para a concessão do benefício de assistência social. O parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003) determina que não será computado para o cálculo da renda familiar per capita - objeto da discussão inicial dos ministros - apenas o benefício de assistência social concedido a qualquer outro membro da família. Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a norma viola o princípio da isonomia. "É preciso reformar o sistema. A não ser por uma pane legislativa, não há explicação para esta norma", disse.

Mendes deu o exemplo de um casal de idosos em que o marido possui aposentadoria. Neste caso, o valor será considerado para determinar a concessão do benefício de assistência social à esposa. "No exemplo, ela não conseguiria atingir o critério e teria o pedido de ajuda negado pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]. Mas se muda o nome do benefício, teria direito a receber", disse o ministro.

Nesse caso, cinco ministros decidiram que a norma é inconstitucional. Além de Gilmar Mendes, os ministros Celso de Mello, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram nesse sentido e defenderam manter também esta regra em vigor até dezembro de 2015 para que o Congresso altere o dispositivo. Outros quatro entenderam que a norma não viola qualquer princípio constitucional. Seguiram esse entendimento os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski.

Bárbara Pombo - De Brasília
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Previdência: Regime especial de aposentadoria

Vai à sanção presidencial o projeto de lei complementar aprovado ontem pela Câmara dos Deputados que concede aposentadoria diferenciada a pessoas com deficiência. Em tramitação no Congresso desde 2005, a proposta entrou na pauta de votação graças à pressão de cadeirantes, que protestaram inclusive dentro do plenário. O texto, que já havia passado pelo Senado, modifica a idade mínima e o tempo de contribuição para quem apresentar impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Com a nova lei, as pessoas com deficiência terão regras diferentes das dos demais contribuintes. No lugar de 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres, a idade mínima para a aposentadoria delas será de 60 e 55, respectivamente. Em ambos os casos, é preciso ter o mínimo de 15 anos de contribuição. A gravidade da deficiência vai determinar a data em que é possível se aposentar por tempo de atividade.

Se a deficiência for grave, os homens podem encerrar o trabalho após 25 anos na ativa e mulheres, depois de 20. Se for moderada, eles se aposentam com 29 anos de contribuição e elas, com 24. E, se for leve, as pessoas do sexo masculino terão aposentadoria com 33 anos de trabalho e as do sexo feminino, com 28. De acordo com a norma, os peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão avaliar cada caso.

“Igualdade”
A aprovação do texto foi comemorada por cadeirantes, que, mais cedo, tinham se manifestado na Câmara a favor da mudança. No momento em que a votação foi iniciada, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), convidou o grupo para entrar no plenário. Os parlamentares interromperam a análise de projeto sobre partidos para acelerar a decisão sobre o tema.

“Tudo começou há 30 anos, quando lutamos pelo direito ao trabalho. Mas, com o tempo, a carga foi ficando pesada demais para nós, e muitos tiveram que se aposentar por invalidez, perdendo benefícios de trabalhadores comuns”, comentou o ex-deputado federal Leonardo Mattos (PV), autor do projeto e que tem deficiência física. “Agora, nós poderemos desfrutar da aposentadoria em igualdade com os demais trabalhadores, depois de anos de atividade”, disse. “Isso é respeito às diferenças. Isso é promover a igualdade de direitos”, comemorou a deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), cadeirante.

ADRIANA CAITANO
CORREIO BRAZILIENSE - ECONOMIA

Sexta Turma mantém decisão que dividiu pensão por morte entre ex-companheiras simultâneas

Por razões processuais, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que reconheceu a divisão de pensão por morte entre duas ex-companheiras do falecido.

O TRF4 reconheceu a existência de duas uniões estáveis simultâneas com o mesmo homem, inclusive com filhos. Além disso, haveria dependência econômica de ambas em relação ao falecido. Por esses motivos, as duas ex-companheiras deveriam dividir a pensão por morte.

Recurso insuficiente

O falecido era servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Para a autarquia, a lei brasileira impediria o reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas, não havendo como conceder a pensão às duas mulheres.

O relator original do caso, ministro Hamilton Carvalhido (hoje aposentado), havia rejeitado a admissão do recurso especial. Para ele, o Incra limitou-se a discutir a questão da união estável simultânea, omitindo-se sobre a dependência econômica e a existência de filhos, que também serviram de base para o julgamento do TRF4.

A decisão foi mantida pelo relator atual do caso na Sexta Turma, o ministro Og Fernandes. Segundo o ministro, a falta de combate, pelo recorrente, a fundamento que por si só é suficiente para manter a decisão atacada impede a apreciação do recurso, nos termos da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).

REsp 979562
 
Fonte STJ

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Governo quer barrar plano para nova aposentadoria

A ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse ontem que o governo vai acompanhar "de forma mais atenta" a proposta que permite ao aposentado elevar o valor da aposentadoria, caso tenha tempo adicional de trabalho.

O objetivo do governo Dilma Rousseff é brecar a proposta ainda no Senado e derrubar o projeto que foi aprovado anteontem na Comissão de Assuntos Sociais da Casa, para evitar um rombo na Previdência.

A ministra, que foi eleita senadora pelo PT de Santa Catarina, indicou que o governo pode mobilizar senadores da base aliada para entrar com recurso para que o projeto que cria a chamada "desaposentação" seja apreciado no plenário da Casa, em vez de seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

"Essa aprovação ainda poderá ter recurso ao plenário, nós estamos ainda dentro do prazo para que isso aconteça", afirmou a ministra, responsável pela interlocução do Palácio do Planalto com o Congresso.

"Todo o debate vai ser feito durante a tramitação porque obviamente esse procedimento terá impacto e não será um impacto pequeno em termos de gastos, de despesas da Previdência", acrescentou Ideli.

Impacto. Ao sair da convenção nacional do PP, realizada ontem no Senado, a ministra disse não dispor de dados sobre o impacto da aprovação da matéria para os cofres públicos. O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, já estimou o impacto da eventual mudança em R$ 70 bilhões para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

"Nós vamos fazer o debate porque, obviamente, quando aprova obrigatoriamente tem de saber de onde vai sair o recurso e qual será o impacto", afirmou a ministra. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 1999, nem o Congresso, nem o Executivo podem criar despesas orçamentárias sem a indicação das respectivas receitas.

Hoje no Brasil 500 mil aposentados continuam ativos e muitos deles tentam obter na Justiça os direitos que o projeto de lei, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) tenta assegurar. O interesse dos que continuam trabalhando e contribuindo com o INSS é aumentar o valor da aposentadoria. Cálculos de especialistas indicam que o benefício pode dobrar ou mesmo triplicar se houvesse esse recálculo.

Preeessos. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), correm atualmente mais de 24 mil processos na Justiça tentando obter esse benefício. O grande embate com o governo diz respeito ao valor da aposentadoria.

O governo defende a tese de que é preciso devolver aos cofres públicos o dinheiro da aposentadoria quando o trabalhador volta à ativa. Hoje, esse meio milhão de pessoas trabalha e recebe o salário e a aposentadoria de maneira concomitante. E também contribui com a Previdência.

Nas ações, os desaposentados querem um recálculo do valor pago mensalmente pelo INSS, justamente para incorporar esse tempo de contribuição adicional. Um dos recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) foi movido por aposentados do Rio Grande do Sul e começou a tramitar há dois anos. Na ocasião, o ministro relator, Marco Aurélio Mello, posicionou-se a favor do recálculo quando o aposentado volta a contribuir à Previdência. Mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista.

O alto número de processos requisitando a revisão do benefício levou o STF a escolher há dois anos um dos recursos extraordinários para ter efeito de repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.

Fonte: O Estado de S. Paulo - 12/04/2013

domingo, 7 de abril de 2013

Empresa é condenada a indenizar empregado que teve doença temporária agravada pelo trabalho

O direito à saúde do trabalhador, já consagrado objetivamente em nosso ordenamento jurídico, vem ganhando contornos cada vez mais nítidos e firmes na jurisprudência. Recentemente, a Justiça do Trabalho mineira julgou um caso no qual concluiu que, embora a doença profissional adquirida pelo trabalhador tenha sido temporária e não tenha afetado sua capacidade de trabalho e nem deixado sequelas, qualquer doença é fato desencadeador de sofrimento no homem. E sendo esse sofrimento causado por culpa do empregador, deve ser reparado na forma de indenização por danos morais.


Esse foi o entendimento expresso pela Juíza Simone Miranda Parreiras, titular da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, ao apreciar o caso de um trabalhador que foi acometido por uma sinusite bacteriana. A magistrada constatou, a partir da perícia, que durante o contrato de trabalho o empregado sofreu de sinusite alérgica causada pelo contato com produtos químicos na empresa, a qual evoluiu para uma sinusite bacteriana. A conclusão da juíza foi de que a função por ele desempenhada atuou como concausa para o agravamento da doença.


De acordo com a prova técnica, durante o período de trabalho na empresa, o reclamante não foi afastado de suas atividades e não teve redução ou perda da capacidade laboral. Nesse cenário, e embora não havendo mais sintomas ou sequelas da doença profissional que acometeu o empregado, a julgadora ressaltou que qualquer doença causa sofrimento no homem, podendo ser este sofrimento de maior ou menor monta. Mas este sofrimento, quando causado pelo empregador, deve ser reparado, como indenização pelos danos morais sofridos.


Assim, condenou a empresa a pagar uma indenização pelos danos morais decorrentes da doença profissional temporariamente sofrida pelo empregado, fixada em R$2.000,00. O TRT da 3ª Região, apreciando recurso das partes, manteve a decisão, inclusive quanto ao valor da indenização. (AIRR 0000833-60.2010.5.03.0098)


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Comissão repactua débitos previdenciários

Comissão mista do Congresso aprovou, ontem, por unanimidade, parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que flexibiliza as condições de pagamento para a repactuação dos débitos previdenciários de Estados e municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas com a União,... previstas em medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff em 13 de novembro de 2012.

Como relator, Jucá aumentou o desconto em juros, multas e encargos fixado pela presidente na MP número 589 e incluiu outros assuntos na proposta. Acolheu, integral ou parcialmente, 28 emendas apresentadas por parlamentares, transformando a MP em projeto de lei de conversão, que agora será submetido a votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. As novas regras passarão a valer após aprovação nas duas Casas.

Na exposição de motivos que acompanhou a MP, para justificar a possibilidade de repactuação, o ministro Guido Mantega (Fazenda) informa que, entre os quase seis mil municípios do país, apenas cerca de 12% não possuem dívidas de contribuição previdenciária. Segundo ele, o débito total dos municípios soma R$ 11,3 bilhões não parcelados e R$ 22,3 bilhões parcelados.

Ainda de acordo com o ministro, a situação pode ser agravada "com o potencial lançamento de créditos tributários atingindo R$ 13,6 bilhões, somente em relação a 2010". E tem havido "expressiva elevação das dívidas previdenciárias dos entes subnacionais junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)", impedindo Estados e municípios de obter os benefícios.

O projeto de conversão aprovado pela comissão reduz de 2% para 1% o percentual da média mensal da RCL do ente federativo a ser retido no Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou dos Municípios (FPM), conforme o caso. O pagamento será 1% da receita ou em até 240 parcelas, o que for menor.

Jucá também reduz as multas e juros. O abatimento passa, respectivamente, de 60% para 100% e de 25% para 50%. O relator também aumentou o prazo dos débitos que poderão ser parcelados. Pela MP, esse prazo terminou em 31 de outubro de 2012. Jucá ampliou o prazo para 28 de fevereiro de 2013. Débitos com vencimento até essa data, mas verificados posteriormente, poderão ser incluídos no parcelamento. O parcelamento poderá ser pedido até o último dia do terceiro mês subsequente ao de publicação da lei.

Outra emenda acolhida pelo relator permite que os débitos de Estados e municípios relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) possam ser parcelados nas condições prevista na MP.

Ainda com relação ao Pasep, foi aprovado o fim da incidência da alíquota de 1% sobre as receitas arrecadadas e as transferências recebidas, devida pelos Estados e municípios em convênios específicos.

Fonte: Valor Econômico

Restabelecidos benefícios de aposentado do TCU portador de neoplasia maligna

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (02), o pedido formulado no Mandado de Segurança (MS) 31835 para restabelecer o direito de Servidor do Tribunal de Contas da União (TCU)..., aposentado proporcionalmente por tempo de serviço, de continuar recebendo proventos integrais, com isenção do Imposto de Renda e abatimento da contribuição previdenciária, por ser portador de neoplasia maligna.
Tal direito lhe foi suprimido pelo presidente do TCU com base em um laudo elaborado por junta médica oficial da corte de contas, um ano após o servidor se submeter a cirurgia para extração do tumor. De acordo com tal laudo, o aposentado não apresentaria mais sintomas da moléstia.

Entretanto, os ministros da Segunda Turma acompanharam voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que, de acordo com a legislação pertinente, a cura de uma doença como a neoplasia maligna somente pode ser diagnosticada definitivamente após transcorridos cinco anos contados da intervenção cirúrgica para remoção do tumor.

A ministra reconheceu o direito do TCU de fixar um prazo mais curto para realização de exame para avaliar a situação do servidor e se deve ser mantida a isenção do imposto de renda, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 30 da Lei 9.250/1995. Entretanto, segundo ela, o laudo da junta médica do TCU é “deficientemente fundamentado”, pois não faz referência a diagnóstico pós-operatório ou exames realizados por decisão da junta médica. Além disso, não foi dado ao servidor manifestar-se sobre a suposta cura da doença e de informar se ainda estava tomando medicamentos e como estava se sentindo em relação a seu estado de saúde.

O caso

Aposentado proporcionalmente por tempo de serviço, o servidor obteve, em 2010, o direito de receber proventos integrais, sem incidência de imposto de renda e com abatimento da contribuição previdenciária, por conta da doença, apurada por junta médica oficial, em laudo com validade de um ano.
Em 2011, no entanto, novo laudo da junta médica dava conta de que ele não mais apresentava sintomas da doença e, portanto, não mais fazia jus aos benefícios ligados aos que sofrem da doença. O servidor foi informado da perspectiva da mudança em seu desfavor e sobre ela se manifestou. Dois meses depois, em setembro de 2012, o presidente do TCU determinou que os proventos retornassem ao montante proporcional ao tempo de serviço, por entender cessada a invalidez. E, posteriormente, assinou portaria restabelecendo os proventos proporcionais e os descontos em folha.

Alegações

No MS hoje julgado pela Segunda Turma, o servidor alegou que não foram colhidas as provas necessárias sobre a recuperação da sua saúde no âmbito administrativo para que a medida adotada se legitimasse. Além disso, sustentava não ter sido ouvido devidamente sobre o laudo que dava conta de sua cura.
Em fevereiro deste ano (2013), a ministra Cármen Lúcia indeferiu pedido de liminar formulado no processo. Hoje, entretanto, ela votou pela concessão do mandado, considerando as circunstâncias em que foram cortados os benefícios do servidor.

Fonte: STF

Processos relacionados
MS 31835