segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Ação de correção do FGTS

PERDAS NO FUNDO DE GARANTIA - FGTS

As diferenças de correção vêm gerando uma perda de bilhões de reais para os trabalhadores desde 1999.

As contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) vêm sofrendo desde 1999. A correção conforme lei ocorre com juros de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), contudo, o governo vinha reduzindo a TR gradativamente até que em 2012 ela zerou, não deixando nenhum tipo de correção no FGTS, somente os 3% anuais, ou seja, quase nada.




Documentos necessários para entrar com a ação:

- Cópia da Cédula de Identidade – RG;

- Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está anotado);

- Comprovante de residência;

- Extrato do FGTS, fornecido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; também pode ser obtido em http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/ com senha obtida junto à Caixa Econômica Federal.

- Carta de Concessão da aposentadoria (no caso de aposentados) para provar o saque do FGTS com a aposentadoria;

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