REVISÃO PARA EXCLUSÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO DA APOSENTADORIA DOS
PROFESSORES
Esta
revisão é cabível, uma vez que a Turma Nacional de Uniformização do STJ
entendeu que a aplicação do fator previdenciário penaliza duplamente o professor
que já tem uma legislação própria que o beneficia.
Os principais beneficiados são os
segurados que se aposentaram integralmente com atividade 100% do Magistério nos
últimos 10 anos da data do ingresso da ação de revisão.
Entende-se como atividade do
Magistério, conforme a lei somente aqueles que comprovarem efetivo exercício do
magistério de forma exclusiva e, mais que isso, apenas na educação infantil e
no ensino fundamental e médio (com a ressalva de que, em se tratando de
educação básica em seus diversos níveis e modalidades, também se entende como
efetivo exercício da função de magistério as funções de direção de unidade
escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico).
Estamos à disposição para orientá-los, entrem em contato pelos telefones (15) 3211-5107/3016-6600.
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