sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Excelente notícia para os professores aposentados!

REVISÃO PARA EXCLUSÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO DA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES

Esta revisão é cabível, uma vez que a Turma Nacional de Uniformização do STJ entendeu que a aplicação do fator previdenciário penaliza duplamente o professor que já tem uma legislação própria que o beneficia.

Os principais beneficiados são os segurados que se aposentaram integralmente com atividade 100% do Magistério nos últimos 10 anos da data do ingresso da ação de revisão.

Entende-se como atividade do Magistério, conforme a lei somente aqueles que comprovarem efetivo exercício do magistério de forma exclusiva e, mais que isso, apenas na educação infantil e no ensino fundamental e médio (com a ressalva de que, em se tratando de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, também se entende como efetivo exercício da função de magistério as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico).

Estamos à disposição para orientá-los, entrem em contato pelos telefones (15) 3211-5107/3016-6600.

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