segunda-feira, 1 de abril de 2013

Assegurada participação do INSS em ação que discute mudança indevida de regime previdenciário.

REGIME PRÓPRIO. MUDANÇA DE REGIME. PARTICIPAÇÃO DO INSS. GARANTIDA. MANAUS. ATENÇÃO.

Assegurada participação do INSS em ação que discute mudança indevida de regime previdenciário.

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o interesse jurídico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para integrar ação judicial que discutia o bloqueio da exoneração de servidores públicos temporários do município de Manaus.

A Defensoria Pública do Amazonas formulou Ação Civil Pública com o objetivo de impedir a demissão e reintegrar aos quadros da administração de Manaus cerca de 6.300 funcionários que prestaram serviços ao município por mais de cinco anos.

Em peça elaborada pela Procuradoria Federal do Amazonas (PF/AM) e da Procuradoria Federal Especializada junto à Instituto (PFE/INSS), foi destacado que o interesse jurídico do órgão decorria da hipótese da ação ser julgada procedente e tornar os servidores temporários em servidores estáveis.

Haveria, então, a migração dos servidores do Regime Geral da Previdência Geral para o Regime Próprio de Previdência Social, impondo ao INSS a transferência e a compensação previdenciária ao município das contribuições feitas pelos funcionários.

Ao julgar a ação, a 1ª Vara Federal do Amazonas reconheceu o interesse jurídico da autarquia previdenciária para permanecer no processo. No entanto, a juíza que analisou o caso decidiu pela extinção do processo tomando por base Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo município de Manaus e o Ministério Público do Trabalho e homologado pela Justiça do Trabalho, em 2004. O TAC determinava a exoneração dos servidores temporários em atenção às disposições e restrições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Federal nº 9.504/97 e na legislação eleitoral, bem como previa a realização concurso público, no prazo de 12 meses, para preenchimento das vagas por servidores concursados.

Para o procurador federal Daniel Ibiapina Alves, membro da AGU que atuou no caso, a definição do caso é um precedente importante para consolidar a tese já defendida pela Advocacia-Geral de que a vinculação a um Regime Próprio de Previdência somente se dá pelos servidores detentores de cargos efetivo selecionados em concurso público, razão pela qual os servidores públicos temporários são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. Esse princípio, segundo ele, repercute não apenas na concessão de benefícios, mas também na arrecadação das contribuições.

"A participação da Advocacia-Geral da União foi decisiva para o restabelecimento da ordem jurídica na cidade de Manaus, na medida em que teve sucesso em fazer prevalecer os princípios da coisa julgada, do acesso aos cargos públicos mediante concurso público, da impessoalidade e o da supremacia do interesse público e moralidade", finalizou.

A PF/AM e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 1409-29.2012.32.00.006800-0 - 1ª Vara Federal do Amazonas

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