REGIME PRÓPRIO. MILITARES. PENSÃO. FILHA. IMPEDIMENTO LEGAL. AFASTAMENTO.
A Justiça manteve a decisão administrativa do Exército Brasileiro de não habilitar uma filha que pretendia suceder a mãe no recebimento da pensão por morte deixada pelo pai, um ex-militar combatente da corporação durante a 2ª Guerra Mundial.
A... jovem solicitou o benefício, que era concedido à mãe, após sua morte em janeiro de 2012, alegando ser deficiente visual e dependente economicamente dos pais. Justificava que teria direito a pensão especial em função do pai, falecido em outubro de 1985, ter sido ex-combatente, conforme o artigo 30 da Lei n 4.242/63.
A perícia médica apresentada à Administração Militar atestou a deficiência. Contudo, o benefício foi negado devido a invalidez ter surgido em 2009, muitos anos após o falecimento do pai. Na tentativa de reverter a situação, ela ajuizou ação na Justiça Federal.
Em contestação a procuradoria sustentou que, apesar da confirmação da deficiência, para fazer jus ao recebimento da pensão especial conforme previsto no artigo 53 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e na Lei n 8.059/90, a invalidez do habilitante deve ser preexistente ao óbito do ex-militar.
O juízo da 28ª Vara da Seção Judiciária do Ceará concordou que estaria comprovada, com base na perícia médica, que a deficiência visual surgiu após o óbito do ex-militar e julgou improcedente o pedido de concessão do benefício.
Número do processo: 0507140-79.2012.4.05.8100
Fonte: Justiça Ceará
A Justiça manteve a decisão administrativa do Exército Brasileiro de não habilitar uma filha que pretendia suceder a mãe no recebimento da pensão por morte deixada pelo pai, um ex-militar combatente da corporação durante a 2ª Guerra Mundial.
A... jovem solicitou o benefício, que era concedido à mãe, após sua morte em janeiro de 2012, alegando ser deficiente visual e dependente economicamente dos pais. Justificava que teria direito a pensão especial em função do pai, falecido em outubro de 1985, ter sido ex-combatente, conforme o artigo 30 da Lei n 4.242/63.
A perícia médica apresentada à Administração Militar atestou a deficiência. Contudo, o benefício foi negado devido a invalidez ter surgido em 2009, muitos anos após o falecimento do pai. Na tentativa de reverter a situação, ela ajuizou ação na Justiça Federal.
Em contestação a procuradoria sustentou que, apesar da confirmação da deficiência, para fazer jus ao recebimento da pensão especial conforme previsto no artigo 53 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e na Lei n 8.059/90, a invalidez do habilitante deve ser preexistente ao óbito do ex-militar.
O juízo da 28ª Vara da Seção Judiciária do Ceará concordou que estaria comprovada, com base na perícia médica, que a deficiência visual surgiu após o óbito do ex-militar e julgou improcedente o pedido de concessão do benefício.
Número do processo: 0507140-79.2012.4.05.8100
Fonte: Justiça Ceará
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