quinta-feira, 11 de setembro de 2014

STF: Julgamento da desaposentação entrará em pauta ainda em 2014

Min. Barroso, relator da desaposentação no STF, encaminhou à presidência pedido para incluir matéria ainda na pauta de 2014

 
As últimas notícias sobre desaposentação para os segurados, aposentados e advogados previdenciaristas vinham numa corrente muito positiva com o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferindo resultado favorável à desaposentação. A recente inclusão do RE 661256 na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou essa expectativa positiva.
Todavia, no tão esperado julgamento, os ministros da Suprema Corte terminaram encerraram os julgamentos do dia sem proferir a tão esperada decisão derradeira sobre a desaposentação. O julgamento passou em branco. Muitos chegaram a pensar que o julgamento da desaposentação não seria mais finalizado ainda em 2014, condenando aposentados, segurados e advogados à uma nova espera indefinida.
Ocorre que no dia 09 deste mês o Ministro Barroso, relator do caso no STF, pediu à presidência a inclusão em pauta do plenário. É o que se extrai da movimentação processual: “Inclua-se em pauta – minuta extraída“. Ainda não há data definida, mas ao menos é um sinal de que a desaposentação poderá ser julgada ainda em 2014. Isto é… Caso não passe em branco novamente.

O RE 661256, atualmente pendente de julgamento pela Suprema Corte, trata da troca de aposentadoria proporcional por uma aposentadoria integral. Trata-se, em poucas palavras, de desaposentar-se e aposentar-se novamente. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciárioamicus curiae no processo, já apresentou ao STF um estudo de viabilidade financeira da tese.
O IBDP espera que o STF mantenha o entendimento que já foi pacificado em todos os outros tribunais brasileiros e que entenda a favor dos aposentados pelo direito de troca de benefício“. Declarou Gisele Lemos Kravchychyn, diretora de atuação judicial do IBDP.
Atualmente mais de 70 mil outros processos aguardam este importante julgamento que, apesar de já ter posicionamento favorável do STJ, decidirá os rumos da tese da desaposentação em caráter definitivo.

Conheça o processo da desaposentação no STF

RE 661256 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Eletrônico)
Origem: SC – SANTA CATARINA
Relator: MIN. ROBERTO BARROSO
RECTE.(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL FEDERAL
RECDO.(A/S) VALDEMAR RONCAGLIO
ADV.(A/S) ANDRÉ LUIZ PINTO
AM. CURIAE. INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO- IBDP
ADV.(A/S) GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE. UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) ADVOGADO-GERAL DA UNIAO
Número: AC 00033288720094047205
Orgão de Origem: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Origem: SANTA CATARINA
Número Único: 0003328-87.2009.4.04.7205
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ramo do Direito
Assunto DIREITO PREVIDENCIÁRIO | Disposições Diversas Relativas às Prestações | Renúncia ao benefício
DIREITO PREVIDENCIÁRIO | Benefícios em Espécie | Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
DIREITO PREVIDENCIÁRIO | Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie | Conversão

 

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