quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não possuem o mesmo prazo decadencial para revisão

Apesar de ter decaído o direito à revisão do auxílio-doença, segurado ainda pode revisar sua aposentadoria por invalidez.

 A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região negou, na última semana, recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve entendimento de que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez possuem prazos decadenciais diferentes.
Conforme relatora para o acórdão, juíza federal Marina Vasques Duarte de Barros Falcão,  independentemente de ter decaído o direito de revisão do auxílio-doença (benefício originário), segue sendo possível a revisão da aposentadoria por invalidez (benefício derivado) caso não passados 10 anos, sendo a contagem do prazo decadencial iniciada a partir da data inicial de cada benefício.
O incidente de uniformização foi ajuizado pelo INSS contra acórdão da 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. O Instituto alegava que o prazo decadencial para revisão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez passava a correr a partir da data inicial do primeiro apenas.
IUJEF 5035055-95.2012.404.7100/TRF
 
 
por Renan Oliveira em Notícias. Fonte: TRF4
 

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