Segurados que tinham perícia agendada, não vão ficar
sem o pagamento.
Os cancelamentos desses
benefícios fazem parte da operação pente fino do INSS para reavaliar os
pagamentos por incapacidade temporária concedidos há mais de dois anos. Segundo
as estatísticas: Pente-fino cancela 84% dos auxílios-doença e
aposentadorias por invalidez.
A liminar, do juiz substituto Carlos Felipe Komorowsi, foi concedida na
tarde de ontem (4/8) e tem abrangência nacional. A ação civil pública é da
Defensoria Pública da União de Porto Alegre.
A DPU-RS ingressou com ação alegando que o INSS publicou um edital
convocando mais de 55 mil segurados para, no prazo de cinco dias, utilizarem os
canais digitais e agendarem perícia médica. O objetivo da iniciativa seria
rever os benefícios concedidos. Relatou que diversas pessoas não estariam
conseguindo atendimento na central telefônica e que os pagamentos já estariam
sendo suspensos mesmo com as avaliações médicas dos beneficiários marcadas para
os próximos meses.
Ao analisar o pedido, o magistrado pontuou que a reavaliação periódica da
incapacidade para o trabalho se faz necessária, já que essa condição pode
variar ao longo do tempo. Ele citou como exemplos de ocorrências “a plena
recuperação da saúde do segurado ou a sua reabilitação para trabalho distinto
do habitual e que não seja prejudicado pela doença”.
Entretanto, para o juiz, a eventual deficiência na capacidade da
autarquia em promover as avaliações com a agilidade necessária não pode
prejudicar a população atendida. Komorowsi destacou que seu entendimento não
significa “que todos os benefícios devem continuar sendo pagos indefinidamente,
afinal o segurado pode ter efetivamente se omitido em procurar a autarquia para
agendar a perícia, não existindo, assim, falha alguma imputável à
Administração”.
O magistrado determinou que o INSS restabeleça os benefícios de segurados
que já estão com perícia agendada e que, mesmo assim, foram suspensos. O INSS
ainda pode entrar com um recurso da decidão no TRF-4 (Tribunal Regional Federal
da 4ª região). O número da ação civil pública é o 5039999-67.2017.4.04.7100/RS.
"Cortar sem antes submeter a pericia médica viola a ampla defesa e o
contraditório constitucionalmente assegurados. Acredito que o TRF-4 vai manter
a decisão da liminar", disse o advogado Guilherme Portanova, da diretoria
jurídica da Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas).
A operação pente fino completou, em julho, onze meses. Foram feitas mais
de 126,2 mil perícias para saber se os segurados que recebem o benefício há
mais de dois anos continuam incapazes para qualquer tipo de atividade laboral
(condição básica para a manutenção dos pagamentos).
Fonte: site jusbrasil
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