Os professores que, além da sala de aula, exercem atividades de direção, coordenação e assessoramento pedagógico em escolas públicas ou privadas contam com regras diferenciadas para a aposentadoria.
Na maioria dos casos, podem antecipá-la em cinco anos.
Professores que trabalham em salas de aula de escolas particulares ou contratados como servidores do Estado ou da prefeitura têm direito à aposentadoria com tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para homens, e 25 anos, para mulheres.
No caso do sistema público, há a exigência da idade mínima.
O Agora traz hoje as regras para o pagamento da aposentadoria, tanto de professores públicos quanto os de escolas particulares.
Em todos os casos também há direito à aposentadoria por invalidez. Veja detalhes na edição impressa.
Juliano Moreira do Agora
15/10/2012
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