sexta-feira, 13 de junho de 2014

O direito do servidor público à revisão geral anual de seus vencimentos

Decisão do Supremo poderá gerar novos direitos e obrigações

O Supremo Tribunal Federal, como órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, tem longa lista de processos de grande relevância social e econômica para serem julgados.
Nos últimos dois anos, o julgamento do mensalão mobilizou a opinião pública.
Mas há outros inúmeros casos que poderão ter igual ou maior impacto para a sociedade brasileira.
Podem ser citados: (a) julgamento da constitucionalidade ou não da TR como critério de correção monetária dos depósitos de FGTS; (b) obrigatoriedade ou não da Petrobrás de realizar licitações para todas suas aquisições de compras e serviços (atualmente ela se utiliza de um regulamento de compras (este julgamento poderá criar efeito cascata em centenas de empresas públicas e sociedades de economia mista).
Um processo que poderá impactar, e muito, a realidade de governos e cidadãos é o Recurso Extraordinário nº 565089, que tem como relator o Min. Marco Aurélio.
A questão central de tal recurso é a seguinte: a omissão do Estado em conceder aos servidores a revisão geral anual de seus vencimentos (ou seja, correção monetária para repor as perdas da inflação) poderia ser questionada numa ação indenizatória?
Em outras palavras: poderiam os servidores públicos, prejudicados pela falta de correção monetária de suas remunerações, ajuizar ações indenizatórias contra o “empregador público”, pedindo a concessão de indenização que proporcionasse, justamente, a reposição de inflação não dada “voluntariamente”?
No processo citado, um grupo de servidores públicos entrou com uma Ação de Indenização contra o Governo do Estado de São Paulo, afirmando (e provando) que não foram concedidos os reajustes anuais de seus vencimentos em percentuais que verdadeiramente cobrissem a inflação.
Eles tiveram seus pedidos julgados improcedentes em 1ª e 2ª instâncias.
Mas ao interpor recurso extraordinário, conseguiram, no STF, até o momento, dois votos favoráveis ao pleito (dos Mins. Marco Aurélio e Carmen Lúcia), e um contra (Min. Barroso). O julgamento foi suspenso, então, por um pedido de vista do Min. Zavascki.
Em suma, um julgamento de interesse de todos:
a) servidores públicos: se o julgamento for favorável, poderão ajuizar ações indenizatórias em face de seus “empregadores”, podendo pedir tal indenização relativamente aos últimos 5 anos (ou 3, dependendo da tese a ser adotada em relação à prescrição). Terão que provar, no entanto, que os reajustes concedidos foram inferiores à inflação do período.
Em muitos casos, a procedência da ação seria uma forma de corrigir históricas injustiças.
b) gestores públicos: terão uma obrigação mais concreta e verdadeira de repor as perdas inflacionárias do servidor público. Há Prefeitos e Governadores que não conseguem gerir as finanças públicas de forma adequada e, para cobrir déficits, concedem menor reajuste salarial aos servidores. Esta prática será duramente penalizada, pois uma decisão judicial que obrigue a reposição de perdas retroativas poderia significar grande caos financeiro e orçamentário;
c) sociedade: a insatisfação geral da população com os gestores públicos poderá aumentar… e muito. Uma decisão favorável do STF no citado Recurso Extraordinário criaria, dentro de alguns anos, uma crise ainda mais grave nas finanças do Estado brasileiro em geral, prejudicando investimentos e a prestação de serviços públicos. Parte da opinião pública critica o custo excessivo da máquina administrativa e poderá voltar sua insatisfação também para os servidores públicos.
D) estudantes de Direito: excelente tema para TCC, pois envolve temas como responsabilidade do Estado por omissão; responsabilidade por atos legislativos.

Fonte: http://andrelaubenstein3.jusbrasil.com.br/artigos/123151017/o-direito-do-servidor-publico-a-revisao-geral-anual-de-seus-vencimentos?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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