segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Concedido auxílio-doença a assistido em tratamento

A Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas reformou sentença em favor de motoboy em tratamento psiquiátrico, concedendo-lhe a prorrogação do pagamento do auxílio-doença. A decisão, proferida em setembro, resultou de atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Amazonas. 

O trabalhador sofre de epilepsia com sintomas psicóticos desde 2013, quando lhe foi concedido o auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – benefício a que tem direito o segurado da Previdência Social que ficar incapacitado para o trabalho, mesmo que temporariamente, por mais de 15 dias consecutivos. 

No início de setembro, o INSS negou a prorrogação do benefício, tendo em vista novo exame realizado pela perícia médica do órgão. O caso foi levado a juízo, acostando-se receitas e atestados médicos comprobatórios da gravidade do transtorno mental do assistido, mas sem lograr decisão favorável. 

A defensora pública federal Luiza Cavalcanti recorreu da decisão destacando a presença dos requisitos para a concessão da antecipação de tutela na via recursal, quais sejam a verossimilhança das alegações e a qualidade de segurado do trabalhador. 

A Turma Recursal acolheu o recurso, reconhecendo que o tratamento médico ao qual o motoboy é submetido utiliza medicamentos com efeitos colaterais como falta de coordenação motora, sonolência, visão dupla, tontura, que “comprometem o desempenho de sua atividade laborativa, inclusive colocando em risco sua vida e a de terceiros”. O INSS foi condenado a conceder o auxílio-doença e a pagar as parcelas vencidas ao assistido.

DPU

Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=17892

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