segunda-feira, 17 de novembro de 2014

TRF4. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO DA MATERNIDADE E DO LABOR RURAL. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL.

Jurisprudência previdenciária: AC 0017933-22.2014.404.9999, D.E. 14/11/2014


Ementa para citação:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO DA MATERNIDADE E DO LABOR RURAL. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL.
1. Nos termos dos arts. 71 e seguintes da Lei n. 8.213/91, é devido o salário-maternidade às seguradas especiais que fizerem prova do nascimento dos filhos e do labor rural no período de dez meses que antecede o início do benefício.
2. A certidão de nascimento do filho em virtude do qual se postula o salário-maternidade é documento apto à constituição de início de prova material, até porque, segundo o entendimento do egrégio STJ, os dados constantes das certidões da vida civil são hábeis à comprovação da condição de rurícola para efeitos previdenciários. Precedente desta Terceira Seção.
3. Preenchidos os requisitos legais, é de se conceder o benefício à autora.
(TRF4, AC 0017933-22.2014.404.9999, Sexta Turma, Relator Celso Kipper, D.E. 14/11/2014)
Fonte: https://previdenciarista.com/decisoes-previdenciarias/trf4-previdenciario-salario-maternidade-segurada-especial-requisitos-legais-comprovacao-da-maternidade-e-do-labor-rural-certidao-de-nascimento-inicio-de-prova-material/?utm_source=wysija&utm_medium=email&utm_campaign=newsletter-diaria


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