Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil requereu junto ao Supremo Tribunal
Federal a entrada como amicus curiae em processo que julgará a
constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o
salário-maternidade. O pedido foi encaminhado ao gabinete do ministro Luís
Roberto Barroso.
Atualmente, é descontada a contribuição previdenciária sobre o
salário-maternidade. A OAB, no entanto, entende que o benefício, por não ser
enquadrado como remuneração, o que possibilitaria sua remuneração, se
caracteriza como nova fonte de custeio da seguridade social. Isso, de acordo com
a Ordem, deveria ser instituído por meio de lei complementar.
Segundo o presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o julgamento
discute a violação dos artigos 195 e 154 da Carta Política, que dizem que a
seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, mediante recursos do orçamento da União, dos Estados e dos municípios.
Outras fontes destinadas a abastecer a seguridade social devem ser autorizadas
mediante lei complementar.
“Tendo em vista a necessidade de eliminação de desigualdade na tributação do
trabalho de homens e mulheres, com promoção da plena integração destas ao
mercado, observa-se a densidade constitucional da matéria”, justificou Marcus
Vinicius no requerimento encaminhado ao STF, destacando a atuação da OAB como
protetora da Lei Maior.
O requerimento foi assinado por Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do
Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara, procurador especial tributário do
CFOAB, e Rafael Castilho, analista da assessoria jurídica da Ordem. O processo
se refere ao Recurso Extraordinário nº 576/967/PR.
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