segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

OAB ingressa no STF contra tributação de salário-maternidade

Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil requereu junto ao Supremo Tribunal Federal a entrada como amicus curiae em processo que julgará a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. O pedido foi encaminhado ao gabinete do ministro Luís Roberto Barroso.
Atualmente, é descontada a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. A OAB, no entanto, entende que o benefício, por não ser enquadrado como remuneração, o que possibilitaria sua remuneração, se caracteriza como nova fonte de custeio da seguridade social. Isso, de acordo com a Ordem, deveria ser instituído por meio de lei complementar.
Segundo o presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o julgamento discute a violação dos artigos 195 e 154 da Carta Política, que dizem que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos do orçamento da União, dos Estados e dos municípios. Outras fontes destinadas a abastecer a seguridade social devem ser autorizadas mediante lei complementar.
“Tendo em vista a necessidade de eliminação de desigualdade na tributação do trabalho de homens e mulheres, com promoção da plena integração destas ao mercado, observa-se a densidade constitucional da matéria”, justificou Marcus Vinicius no requerimento encaminhado ao STF, destacando a atuação da OAB como protetora da Lei Maior.
O requerimento foi assinado por Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara, procurador especial tributário do CFOAB, e Rafael Castilho, analista da assessoria jurídica da Ordem. O processo se refere ao Recurso Extraordinário nº 576/967/PR.
 
 

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