quinta-feira, 28 de março de 2013

É sim cabível DANO MORAL PREVIDENCIÁRIO

É sim cabível DANO MORAL PREVIDENCIÁRIO, veja indenização que consegui há 5 anos:

 TRF - 3ª Região-Disponibilização: sexta-feira, 30 de maio de 2008 - PUBLICAÇÕES JUDICIAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JAU 1ª VARA DE JAÚ - 2007.61.17.002641-0 - ANTONIO CARLOS PEREIRA (ADV. SP 065561 JOSE HELIO ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO) “Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o INSS a re-incluir os períodos pretendidos pelo Autor na petição inicial (01/04/68 a 23/05/70 e 01/03/72 A 26/12/72), desde a data da DIB, geradas diferenças desde a revisão que os excluiu. Também condeno o réu a incluir o tempo de serviço desenvolvi do pelo Autor de 22/10/62 até 31/12/62, de 01/01/66 até 31/12/66 e de 01/01/67 até 31/12/67. Em derradeiro, condeno o INSS a pagar indenização por danos morais causados ao Autor, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. (grifo aposto).

Fonte: Professor Helio Gustavo Alves

Nenhum comentário:

Postar um comentário