sábado, 23 de março de 2013

Vivo é condenada por não comunicar acidentes à Previdência Social

NTEP. ADVOCACIA EMPRESARIAL PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO. NÃO COMUNICAÇÃO.

 
Empresa terá que pagar R$ 600 mil por condicionar emissão de CAT à comprovação da relação entre os acidentes e o exercício da profissão. A concessionária de telefonia fixa Telefônica Vivo foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP) ao pagamento de R$ 600 mil por dano moral coletivo.

A empresa foi processada por não comunicar acidentes de trabalho à Previdência Social. A decisão foi proferida pela 2ª Turma do TRT e mantém sentença da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, em junho de 2011. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na cidade. A decisão é válida em todo do território nacional.

A Vivo pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo inquérito do procurador José Fernando Ruiz Maturana, autor da ação, a empresa deixava de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) se não houvesse provas de que a lesão ou acidente de trabalho tivesse relação direta com a atividade exercida pelos empregados. “Nesse caso há uma subnotificação das doenças para fins estatísticos da Previdência Social, e isso é uma prática irregular.

A empresa não quer o reconhecimento dos riscos ocupacionais no meio ambiente de trabalho”, afirma o procurador. Segundo o artigo 22 da Lei 8.213/1991, a empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. A legislação não dá margem para questionamentos. “(...) O fato de emitir CAT não implica, forçosamente, a concessão do auxílio-doença acidentário, pois compete ao órgão previdenciário o estabelecimento do nexo causal”, escreveu a juíza relatora Regina Dirce Gago de Faria Monegatto.

A decisão obriga a empresa a emitir Comunicações de Acidente de Trabalho sem que haja a verificação de nexo causal, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento. A decisão é válida em todo do território nacional.

Processo: 0162100-98.2007.5.15.0005

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Campinas

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