sábado, 23 de março de 2013

Seguridade aprova oferta obrigatória de reabilitação a aposentado por invalidez

ATENÇÃO. IMPORTANTE ACOMPANHAR. PROJETO DE LEI. OFERTA OBRIGATÓRIA DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CÂMARA FEDERAL.


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (20), o Projeto de Lei 7201/10, que obriga a Previdência Social a oferecer reabilitação profissional aos aposentados por invalidez considerados aptos a voltar ao trabalho.
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O autor do projeto, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), afirma que essa reabilitação é necessária porque, muitas vezes, o aposentado permanece afastado por um longo período. A proposta estabelece que, durante a reabilitação profissional, o segurado terá garantido o benefício por incapacidade até que seja considerado habilitado para o desempenho de nova atividade. Se for considerado não recuperável, o segurado será reencaminhado para a aposentadoria por invalidez.

Volta ao trabalho O relator na comissão, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), recomendou a aprovação da proposta. “O trabalhador que permaneceu por longo período à margem do mercado de trabalho deve ter o direito de se habilitar a uma determinada atividade e/ou a se reabilitar para atividade diversa da que exercia, até ser considerado apto para a volta ao trabalho”, observou o relator.

Ele também considerou justa a proposta de o segurado receber o benefício por incapacidade durante a reabilitação. “A medida zela pelo princípio da dignidade humana, fornecendo meios que garantam ao trabalhador seu sustento e seu desenvolvimento como pessoa.” Lei atual A reabilitação profissional é prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) para proporcionar meios de reeducação e de readaptação profissional e social aos beneficiários incapacitados (parcial ou totalmente) e aos portadores de deficiência.

A lei estabelece que, após concluído o processo de reabilitação, cabe à Previdência Social emitir certificado com as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário. Por outro lado, o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) determina que o segurado aposentado por invalidez seja submetido a processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência, mas não diz que o segurado continuará recebendo o benefício durante a reabilitação. Na avaliação de Berzoini, no entanto, a legislação atual não é clara quanto à possibilidade de reabilitação ao segurado aposentado por invalidez que recupera, total ou parcialmente, sua capacidade de trabalho e retorna à atividade.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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