REGIME PRÓPRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INTEGRAL PARA SERVIDOR PÚBLICO COM DOENÇA GRAVE. DESCONTO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO.
A Sexta Turma Especializada do TRF2 condenou o Colégio Pedro II a devolver, com juros e correção monetária, valores descontados indevidamente de um ex-servidor aposentado por invalidez em 2006, recebendo proventos integrais. A decisão se deu em resposta a apelação apresentada contra sentença da Justiça Federal do Rio, que já havia determinado a devolução.
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O ex-servidor relatou, nos autos, que o Colégio Pedro II, embora tenha reconhecido que ele era portador de doença grave incurável, considerou que a sua aposentadoria deveria ser calculada de acordo com as regras da Lei 10.887, de 2004. Por conta disso, em maio de 2009, a escola começou a descontar no contracheque os valores que, supostamente, seu funcionário teria recebido a maior, para devolver aos cofres públicos. A lei manda calcular a média de remunerações recebidas na ativa para estipular o valor dos proventos.
Mas, para o Tribunal, o servidor aposentado por invalidez em decorrência de doença grave e incurável, prevista em lei, tem direito a receber aposentadoria integral. Com isso, o poder público deve restituir ao servidor os valores que lhe foram descontados.
Fonte: TRF2
Proc. 0002220-16.2011.4.02.5101
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O ex-servidor relatou, nos autos, que o Colégio Pedro II, embora tenha reconhecido que ele era portador de doença grave incurável, considerou que a sua aposentadoria deveria ser calculada de acordo com as regras da Lei 10.887, de 2004. Por conta disso, em maio de 2009, a escola começou a descontar no contracheque os valores que, supostamente, seu funcionário teria recebido a maior, para devolver aos cofres públicos. A lei manda calcular a média de remunerações recebidas na ativa para estipular o valor dos proventos.
Mas, para o Tribunal, o servidor aposentado por invalidez em decorrência de doença grave e incurável, prevista em lei, tem direito a receber aposentadoria integral. Com isso, o poder público deve restituir ao servidor os valores que lhe foram descontados.
Fonte: TRF2
Proc. 0002220-16.2011.4.02.5101
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