segunda-feira, 31 de março de 2014

PENSÃO POR MORTE. MILITAR. DIVISÃO. VIÚVA E FILHA DE OUTRO CASAMENTO. POSSÍVEL.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em julgamento realizado nessa semana, que a viúva de um militar do Exército brasileiro moradora de Caxias do Sul (RS) deverá dividir igualmente sua pensão com uma filha gerada fora do casamento, atualmente c...om 23 anos.
A viúva ajuizou a ação pedindo a integralidade da pensão em agosto de 2010, após ter sido descontada em 50%, o que ocorreu com a chegada à maioridade dos dois filhos do casal, do sexo masculino. Até então, a filha do militar com outra mulher recebia apenas 1/6 da pensão.
Ela alega que a pensão deveria ser deferida apenas aos beneficiários habilitados e que ela é a beneficiária preferencial à pensão. Sustenta que o fato de seus filhos atingirem a maioridade não autoriza que as autoridades administrativas reduzam a pensão originariamente deferida, transferindo as cotas-parte destes, de oficio e sem o contraditório, para outra filha, nascida de uma relação fora do matrimônio.
Após seu pedido ser julgado improcedente em primeira instância, ela recorreu no tribunal. O relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entretanto, manteve a sentença. “A despeito da viúva efetivamente ocupar a primeira ordem de preferência para o recebimento da pensão, deve ser resguardado o direito do filho exclusivo do militar. Nesse caso, a lei é clara ao estabelecer que a metade da pensão é destinada à viúva e a outra metade a todos os filhos do falecido”, afirmou em seu voto.
“A incorporação das cotas dos irmãos após a sua maioridade encontra guarida na lei”, concluiu o desembargador. A filha e a viúva terão direito à pensão vitalícia.

Fonte: TRF4.

Nenhum comentário:

Postar um comentário