segunda-feira, 27 de maio de 2013

ADVOCACIA EMPRESARIAL PREVIDENCIÁRIA. ATENÇÃO EMPRESÁRIOS. AÇÕES REGRESSIVAS

Empresa de Tocantins que deixou de cumprir normas de segurança do trabalho terá que devolver dinheiro gasto pelo INSS no custeio de auxílio-doença.

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que empresa de panificação situada em Palmas/TO fosse obrigada a devolver mais de R$ 3 mil ao Instituto Nacional do S...eguro Social (INSS) por deixar de cumprir normas de segurança do trabalho. A ação regressiva foi ajuizada pela AGU por considerar a firma culpada pelo afastamento temporário de um dos padeiros da panificadora. O trabalhador passou a receber o beneficio auxílio-doença da Previdência Social em razão do acidente.

Os procuradores da AGU sustentaram que o acidente aconteceu no galpão de produção da empresa, quando o trabalhador que manuseava uma das maquinas utilizadas na fabricação de pães ficou com a mão esquerda presa no equipamento por causa do acionamento acidental da maquina.

A Procuradoria Federal de Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/INSS) argumentaram que o padeiro não foi devidamente orientado sobre o devido cuidado no manuseio da prensa de massa da panificadora, e que isso teria sido a causa do acidente que prendeu a mão do trabalhador.

De acordo com relatório do INSS, a mão esquerda do padeiro ficou imprensada no cilindro até que fosse desligado por um colega. Em decorrência, teve fratura do osso escafoide da mão, o que gerou afastamento do trabalho por período superior a quatro meses.

A Justiça acolheu os argumentos apresentados pela AGU que a empresa deixou de cumprir as regras de segurança do trabalho, previstas nas Normas Regulamentadoras nº 12 e 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, e condenou a empresa Costa e Fonseca Ltda. a devolver os valores custeados pelo INSS no pagamento do auxílio-doença do funcionário afastado do trabalho.

De acordo com informações da PF/INSS, a firma Costa e Fonseca Ltda. fez o depósito judicial de R$ 2.467,65 corrigidos monetariamente e acrescidas de juros de mora, e mais R$ 508,60 pelos honorários advocatícios. Os valores já foram transferidos para as contas do INSS.

Ref.: Ação Regressiva Acidentária nº 583-35.2011.4.01.4300 - TO



Fonte: AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário