terça-feira, 7 de maio de 2013

TRF5 condena Correios a pagar cirurgia realizada por segurado, em Natal (RN).

CRIANÇA PRECISAVA REALIZAR INTERVENÇÃO CIRÚRGICA DE URGÊNCIA, MAS O PLANO DE SAÚDE SE NEGOU A PAGAR AS DESPESAS INDICADAS PELO MÉDICO

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 confirmou, na última terça-feira (30/04), decisão da 1ª... Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN) que concedeu o pedido do menor Y.E.S.A.,11, representado por sua mãe Maria Gorete Santos de Albuquerque, para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) custeie a cirurgia a que foi submetido, em Natal (RN), por ser portador da Síndrome de Lennox-Gastaut.

A Segunda Turma do TRF5 entendeu, por unanimidade, que restou demonstrada a necessidade da realização da cirurgia nos termos indicados pelo médico do requerente. “A excessiva onerosidade verificada entre os custos do tratamento e a magra participação do segurado não autoriza a exigência de complementação, posto que a disparidade mencionada é própria dos contratos aleatórios, como o de seguro”, afirmou o relator, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.

SÍNDROME DE LENNOX-GASTAULT - Y.E.S.A. é filho de funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Em meados de 2002, com apenas um ano de idade, começou a ter crises convulsivas de difícil controle, por isso, iniciou tratamento Neuropediátrico. O paciente fazia uso de vários medicamentos, mas o quadro evoluiu, chegando a ter, em média, 20 convulsões por dia.

Após a realização de vários exames, solicitados pelo neurocirurgião Hougelle Simplício, verificou-se que Y.E.S.A. apresentava Epilepsia Refratária – Síndrome de Lennox-Gastault, com perda de aquisições neurológicas. O médico diagnosticou que seria necessária a realização de calosotomia, com uso de neuronavegador.

O neurocirurgião foi categórico em afirmar que a cirurgia teria de ser feita urgentemente e com a utilização de Microscópio Cirúrgico, Membrana Substituta de Pura-Mater, Botões de Fechamento de Crânio (quatro unidades), Craniotomo, com uso de três brocas, Bipolar, Cola Biológica e Sistema de Neuronavegação. Os Correios autorizaram a cirurgia em um hospital de Natal (RN), porém sem o uso do neuronavegador, porque ele elevaria os custos do procedimento.

Maria Gorete Santos de Albuquerque ajuizou ação judicial, em nome de seu filho, requerendo a condenação da ECT no pagamento das despesas para que a criança sobrevivesse e tivesse uma vida em padrões normais.

A sentença condenou a ECT a pagar as despesas da cirurgia de calosotomia, que, efetivamente, foi realizada, bem assim em honorários da advocacia, no valor de R$ 1 mil.

AC 551772 (RN)

Fonte: Trf5

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