segunda-feira, 13 de maio de 2013

APOSENTADA. DADA COMO MORTA. DANO MORAL PREVIDENCIÁRIO? CASO TIPICO!

Uma senhora de 89 anos, que estava há 7 meses sem receber o benefício do Instituto Nacional Seguridade Social (INSS), após uma pessoa com mesmo nome e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) falecer, recebeu, nesta quarta-feira (8), um novo documento. A nova certidão, expedida pela Receita Federal, contém o novo número do CPF ...da aposentada Antônia Josefa da Conceição, que, agora, voltará a receber seu benefício.

O delegado adjunto da Receita Federal, Marcos Vianna, explica o que pode ter acontecido. “Antigamente, ocorria a duplicidade de CPF. assim, uma pessoa que não sabia que tinha o CPF compareceria em algum local alegando que não tinha o documento e era dado o CPF de um homônimo, alguém que tinha o mesmo nome, a mesma data de nascimento”, expõe.

Além do nome e do mesmo CPF, Antônia Josefa também possuía a mesma data de nascimento, e o mesmo nome da mãe de uma aposentada pernambucana que faleceu em 2012. A Receita Federal demorou quase seis meses para solucionar o caso.

“Depois que o contribuinte procura a Receita, nós realizamos uma investigação para descobrir a origem do CPF. E isso depende de uma intimação, o que dificulta já que há casos em que o contribuinte mora em outro estado ou em zonas rurais. Isso depende muito de cada caso”, completa Vianna.

Em um documento enviado nesta quarta-feira (8) à Receita Federal ficou comprovado que ela utilizava o número de outra Antônia sem saber. De acordo com o INSS, os vencimentos atrasados serão pagos a partir da próxima semana.

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