quarta-feira, 9 de abril de 2014

A união estável entre duas mulheres que mantiveram relação afetiva por mais de 20 anos foi reconhecida

A união estável entre duas mulheres que mantiveram relação afetiva por mais de 20 anos foi reconhecida, post mortem, pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). O relator, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, reconheceu a relação homoafetiva entre o casal homoafetivo para fins previdenciário e o recebimento da pensão por morte.

No caso, uma das mulheres alega que conviveu com a companheira sob o mesmo teto por mais de 20 anos, dividindo com ela despesas, esforços e conta bancária, prestando uma à outra assistência material e afetiva. Sustenta ainda que foi designada curadora da companheira antes do falecimento da mesma, e que geriu os bens dela até o último dia de vida.

O relator afirma que para reconhecimento da união estável é preciso comprovar os requisitos, como convivência duradoura, contínua e pública, com o objetivo de constituir uma família. O desembargador afirma também que a comunhão de vida e de interesses entre as conviventes ficou clara, através dos documentos e das provas testemunhais. “É inafastável o reconhecimento da pretensão da autora, haja vista que seu relacionamento com a falecida consistia numa relação aparentemente pública, notória, duradoura e, sobretudo, com a qualidade que a doutrina moderna defende”, afirmou.

O magistrado também registrou que o Supremo Tribunal Federal equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, devendo a união homoafetiva ser reconhecida como um núcleo familiar, como qualquer outro.

Fonte: TJ-PB

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