quarta-feira, 9 de abril de 2014

SEGURADO ESPECIAL. PESCADOR. FLEXIBILIZAÇÃO NAS PROVAS. APOSENTADORIA

O pescador que utiliza pequena embarcação para desenvolver o seu ofício pode requerer diretamente à colônia ao qual é vinculado o documento comprobatório de sua condição de segurado especial. A informação foi anunciada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho. A portaria que concedeu às colônias de pescadores competência para comprovar perante a Previdência Social a qualidade de segurado especial dos pescadores artesanais foi publicada no dia 14 de março.

“Antes, para ter direito à aposentadoria especial o pescador de embarcações miúdas precisava se registrar na Marinha do Brasil, o que não era tão simples”, comentou o ministro.

As pequenas embarcações deveriam estar inscritas nas Capitanias dos Portos e registradas no Tribunal Marítimo (órgão auxiliar do Poder Judiciário que fornece o registro da propriedade marítima). Sem atender a estes requisitos burocráticos, o pescador não poderia ser enquadrado na categoria de segurado especial. “A medida vai facilitar o acesso aos benefícios previdenciários e, consequentemente, aumentar o número de pescadores protegidos socialmente, já que alguns se enquadravam na categoria de segurado especial, mas não tinham o registro e a inscrição na Capitania dos Portos”, explicou Garibaldi Filho.

É considerado pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou principal meio de vida. Além disto, ele deve utilizar embarcações miúdas, sem propulsão a motor ou com motor que não exceda a 30 HP (horse-power) e seja utilizada como auxiliar de outra maior.

De acordo com definições das Normas da Autoridade Marítima da Diretoria de Portos e Costas (Normam/DPC), essas embarcações já eram dispensadas do registro e da inscrição na Capitania dos Portos, o que comprometia a comprovação de segurado especial para o pescador artesanal.

Fonte: Ministério da Previdência Social

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