quinta-feira, 10 de abril de 2014

Empresa deverá ressarcir R$ 59 mil ao INSS por benefícios pagos por acidente de trabalho

A Seção Judiciária da Paraíba considerou que que houve negligência de uma empresa do Estado da Paraíba e determinou o pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos valores refe...rentes ao auxílio-acidente e auxílio-doença. A ação regressiva foi proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) e assegurou o ressarcimento de R$ 59 mil à autarquia previdenciária.

A decisão, no entanto, não englobou a indenização referente às parcelas a vencer dos benefícios concedidos à vítima de acidente de trabalho, o que motivou recurso para ressarcimento total dos prejuízos causados ao INSS.

A empresa Cambucí S/A foi condenada a ressarcir os benefícios concedidos a um funcionário que perdeu quatro dedos da mão direita, quando operava uma máquina industrial denominada "calandra". A Procuradoria Federal no estado da Paraíba (PF/PB) conseguiu comprovar a responsabilidade da empresa no acidente, ocorrido em julho de 2007, por não oferecer equipamentos necessários à segurança do trabalhador. O pedido de ressarcimento à autarquia previdenciária amparou-se em decisão da Justiça do Trabalho acolhendo ação de reparação de danos morais, estéticos e lucros cessantes, movida pelo funcionário.

A Seção Judiciária da Paraíba determinou, parcialmente, o pagamento ao INSS dos valores referentes ao auxílio-acidente e auxílio-doença no período compreendido entre abril de 2009, data do ajuizamento da ação regressiva, e a liquidação da sentença.

A limitação quanto ao pagamento das parcelas a vencer levou a Seção de Cobrança e Recuperação de Crédito por meio do Núcleo de Ações Prioritárias da PF/PB a recorrer da decisão. Os procuradores sustentaram que o benefício concedido em razão de culpa da empresa pelo acidente de trabalho, reconhecida pela Justiça, "é obviamente uma prestação de trato sucessivo e que tende a ser paga durante vários anos".

A unidade da AGU acrescentou que, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil, "aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Assim, os procuradores justificaram a obrigação da empresa em ressarcir o valor mensal pago pelo INSS durante toda a vigência do benefício concedido ao empregado.

O recurso está sob análise do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Segundo a PF/PB, o valor referente às parcelas a vencer é de aproximadamente R$ 15 mil.

Fonte: TRf5

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