quinta-feira, 10 de abril de 2014

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SÍNDROME DE KORSAKOFF. POSSIBILIDADE

A Justiça Federal determinou o pagamento de aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a um segurado Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) portador da Síndrome de Korsakoff, neuropatia caracterizada pela perda de memória associada ao uso crônico de álcool. A decisão foi do juiz federal convocado Rodrigo Zacharias do Tribunal Regional Federal da 3[ Região (TRF-3).

O juiz explicou que a concessão do benefício da aposentadoria por invalidez encontra seus requisitos previstos no artigo 42 da Lei nº 8.213/91, que são a qualidade de segurado, a carência de doze contribuições mensais e a incapacidade para o trabalho de forma permanente e insuscetível de recuperação ou de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência.

O segurado recebeu o benefício de auxílio-doença entre 26.7.2006 a 6.5.2007, concedido pelo próprio INSS, após requisição administrativa, o que evidenciava o comprimento dos requisitos carência e qualidade de segurado. Sua incapacidade permanente e a impossibilidade de recuperação foi atestada por laudo pericial.

Já o acréscimo de 25% é um direito do segurado inválido que necessita de assistência permanente de outra pessoa, o que o magistrado entendeu que também ficou comprovado no processo.

Fonte: TRF3.

2 comentários:

  1. qual o tipo de dependencia do portador dessa doença

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  2. Bom dia.
    Dependência de terceiros para a realização das atividades diárias. Quando caracterizada a dependência, tem o direito ao acréscimo de 25%.

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