quarta-feira, 9 de abril de 2014

Justiça concede desaposentação e benefício vai a R$ 4 mil

Para tirar dúvidas sobre desaposentação, confira 10 perguntas e respostas elaboradas pelos advogados previdenciários Theodoro Vicente Agostinho e Sérgio Henrique Salvador, autores do livro "Desaposentação", lançado pela editora LTr e que está na terceira edição.

O aposentado José Raimundo Carvalho, de 83 anos, conquistou na Justiça o direito à desaposentação. A liminar foi concedida pelo juiz Márcio José de Aguiar Barbosa, da 1ª Vara Federal de Pouso Alegre. Com a decisão, o benefício do aposentado passará de R$ 1.050,00 para R$ 4.000,00.

Em janeiro deste ano, o aposentado entrou com ação na Justiça pleiteando a desaposentação por ter continuado a pagar a Previdência Social como contribuinte individual, mesmo após ter se aposentado por tempo de contribuição, aos 50 anos de idade. "Inexistindo vedação constitucional ou legal, revela-se admissível a renúncia à aposentadoria, com objetivo de se computar o tempo de serviço posterior à obtenção do beneficio, para fins de concessão de aposentadoria mais vantajosa", justificou o juiz na decisão.

O advogado do aposentado, Sérgio Henrique Salvador, explica que o INSS não recorreu da concessão da liminar e já implantou o novo valor do benefício com acréscimo de R$ 2.950,00. "O mérito da ação ainda não foi julgado, mas o que chama a atenção neste caso é que o magistrado concedeu a liminar determinando a implantação de novo benefício e o INSS não recorreu", conta o advogado, que é autor do livro "Desaposentação", pela editora LTr.

"Cabe ao INSS efetuar o cálculo do tempo de contribuição e do novo valor do benefício, considerando o tempo de contribuição e salários de contribuição anteriores à primeira aposentadoria e o tempo de contribuição e salários de contribuição posteriores", determinou o juiz na liminar.

Processo no STF

O processo que discute a desaposentação - chamada troca de aposentadoria - deve voltar à discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda neste primeiro semestre. O Brasil tem hoje em torno de 70 mil ações de segurados que lutam na Justiça para obter o direito a trocar a aposentadoria", revela o advogado previdenciário Theodoro Vicente Agostinho, autor do livro "Desaposentação".

O Governo alega que a desaposentação geraria um custo de R$ 50 bilhões aos cofres públicos. O processo de desaposentação chegou ao Supremo em 2011, quando foi reconhecida sua repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para todos os processos em andamento na Justiça.

O advogado previdenciário e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP), Sérgio Henrique Salvador, conta que a ação que está em julgamento no STF é de um segurado que pediu a aposentadoria especial em 1992. "Depois de aposentado, o segurado continuou trabalhando e contribuindo para o INSS. Então, em 2009, ele entrou com ação na Justiça pleiteando a desaposentação. A troca de aposentadoria foi concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região", explica Sérgio Henrique Salvador.

O que é a desaposentação?

É o ato voluntário do segurado que pleiteia o cancelamento de sua aposentadoria visando a concessão de uma outra mais vantajosa. Na prática, isto significa que ao cancelar o primeiro benefício o segurado terá computado na segunda aposentadoria todas as contribuições realizadas após a primeira - ou seja, o período trabalhado com novas contribuições para a Previdência Social servirá para melhorar o valor da aposentadoria.

Isso acontece quando o segurado se aposenta e volta a trabalhar para complementar sua renda e, assim, passa a contribuir novamente com o INSS. Atualmente, o Governo estima que 500 mil aposentados continuem trabalhando e contribuindo com a Previdência Social.

Portanto, quem se aposentou e continuou trabalhando pode conseguir aumentar seu benefício. Com a desaposentação, a idéia é que o segurado possa renunciar à primeira aposentadoria para que seja feito um cálculo, somando-se o valor acumulado com as novas contribuições recolhidas para o INSS.

Para tirar as suas dúvidas, confira 10 perguntas e respostas elaboradas pelos advogados previdenciários Theodoro Vicente Agostinho e Sérgio Henrique Salvador, autores do livro "Desaposentação", lançado pela editora LTr e que está na terceira edição.

1- É ponto pacífico entre os doutrinadores que se trata de renúncia a um Direito Fundamental Social. Mas a grande pergunta que se deve fazer é: Qual é o núcleo do Direito Fundamental do Direito Previdenciário discutido na Desaposentação? Princípios da Dignidade e da Solidariedade.

2- Qual o conceito de Desaposentação? É a renúncia para se colocar em uma situação mais favorável, numa situação mais vantajosa para o segurado.

3- Qual a prova a ser feita em Juízo? O segurado deve provar que irá obter uma situação mais vantajosa.

4 - Desaposentação é totalmente diferente de Recálculo da Renda Mensal Inicial? Sim, são ações e pedidos diversos que não devem ser confundidos, sem considerar que administrativamente a revisão de cálculo do benefício previdenciário pode ser feita, sem o crivo do Judiciário.

5- Existe previsão legal na Lei n. 8.213/91, sobre o tema da Desaposentação? Em específico não, entretanto, o que não é vedado é permitido, conforme o postulado constitucional da legalidade.

6- Qual a posição do INSS? Sempre, é a de que as aposentadorias são irreversíveis e irrenunciáveis. Dessa forma, não há a necessidade do prévio ingresso da via administrativa, posto que há norma expressa que impedirá o agente do INSS em conceder e protocolar o pedido de Desaposentação.

7- Quais são os fundamentos legais invocados pelo INSS? Basicamente, o artigo 181-B do Decreto nº 3.048/99 e outras disposições normativas.

8- Pode haver Desaposentação sem a existência do ato administrativo? Não, obrigatoriamente, deve ser observado que o ato administrativo da concessão do benefício tem de estar concluído, senão não é caso de Desaposentação.

9- Existe alguma vedação legal sobre o assunto? Não existe lei vedando a Desaposentação, mas, apenas um simples Decreto e uma Instrução Normativa do INSS. Ocorre que, decretos e instruções normativas obrigam apenas os agentes, servindo apenas como recomendação aos particulares.

10- Que outros fundamentos jurídicos podem ser invocados a favor da Desaposentação? Esta questão só pode ser resolvida com argumentos baseados nos Direitos Fundamentais. No pedido da ação, deve-se deixar claro que não se trata de revisão nem de recálculo de benefícios. E o autor tem o ônus de provar a situação mais vantajosa para ter deferido o seu pedido.

Fonte: O Estado do Rio de Janeiro

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