quinta-feira, 10 de abril de 2014

Empresa que descumpriu normas de segurança do trabalho deverá ressarcir INSS

A empresa Açofort Comércio, Indústria e Representação de Ferragens Ltda. descumpriu as normas de segurança do trabalho em caso envolvendo acidente de trabalhador e foi condenada ao ressarcimento das par...celas do benefício pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins que reconheceu ser incontestável a negligência da empresa e condenou a Açofort a ressarcir a autarquia previdenciária com correção monetária e juros de mora, além dos honorários advocatícios e custas processuais.

O acidente ocorreu em setembro de 2010 quando o operário trabalhava com outros dois empregados na cobertura do telhado de um galpão, localizado em uma propriedade particular na zona rural de Porto Nacional/TO, quando a telha na qual ele estava cedeu e provocou a queda do trabalhador de uma altura de 7 metros do nível do chão.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu comprovar que o acidente ocorreu porque o trabalhador estava sem os equipamentos de segurança obrigatórios e, caso estivesse com o cinto de segurança ligado ao um cabo trava-quedas, a queda teria sido evitada. Além disso, os procuradores federais destacaram que em decorrência da queda, o empregado teve luxação no pulso e fratura do braço e por isso, foi amparado pela INSS que prontamente concedeu ao segurado o benefício.

Segundo as unidades da AGU, a empresa deixou de cumprir as normas de segurança estabelecidas pela Norma Regulamentar NR 18 do Ministério do Trabalho e Emprego e, por isso, sustentaram que não há dúvidas da negligência da firma no caso.

Sobre a alegação da empresa de culpa do trabalhador, a o juiz do caso destacou que "embora o operário usasse cinto de segurança não havia cabo guia instalado na estrutura do galpão para que o mesmo fosse fixado, e tampouco uma pessoa responsável por exigir o uso do EPI". "É dever da empresa fiscalizar o cumprimento das determinações e procedimentos de segurança, não lhe sendo possível livra-se da responsabilidade pelas consequências quando as normas não são cumpridas, ou o são de forma inadequada", concluiu a decisão.

Fonte: Seção Judiciária do TO

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