quinta-feira, 10 de abril de 2014

PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO. EX-ESPOSA e COMPANHEIRA. METADE SERÁ CONGELADA ATÉ DEFINIR A DISPUTA

Decisão da Justiça Federal de Santa Catarina autorizou a Administração Pública a descontar e reter metade dos valores pagos a título de pensão vitalícia à ex-esposa de um servidor da Receita Federal falecido em 2011. O benefício, que atualmente é pago integralmente à viúva, é questionado judicialmente pela ex-companheira, com quem o servidor manteve relacionamento anterior. Com a decisão será evitado o pagamento em duplicidade caso haja alteração na divisão da pensão. O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A autora da ação conviveu em união estável com o servidor por 16 anos e ingressou na Justiça contra a União pedindo para ser incluída como beneficiária da pensão vitalícia do falecido, juntamente com a segunda ex-esposa. A sentença foi favorável e determinou a divisão da pensão entre as duas.

Diante dessa decisão, a AGU entrou com recurso alegando omissão em relação ao pedido realizado na contestação de reter metade do valor pago atualmente à segunda companheira. Atuando no caso, a Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC) defendeu que a retenção deve ser realizada para evitar prejuízo aos cofres públicos com pagamentos em duplicidade do benefício.

Segundo o advogado da União Rafael Mendes dos Santos, somente após o fim do processo e com uma sentença favorável à autora é que realmente essa divisão dos valores será efetivada. "Se não houvesse a tutela em favor da União, a Administração continuaria a pagar o valor integral a atual beneficiária e depois, caso confirmada definitivamente a sentença de 1º grau, a União teria que pagar novamente a cota-parte a autora. E, possivelmente, não poderia recuperar aquilo que foi pago anteriormente a segunda esposa", destacou.

Fonte: AGU

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