quarta-feira, 30 de abril de 2014

TNU concede aposentadoria por invalidez à doméstica com incapacidade parcial

Artrose na coluna e doença degenerativa do disco intervertebral foi considerada parcialmente incapacitante pela perícia do INSS

Reunida no último dia 9 de abril, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) garantiu a aposentadoria por invalidez de uma doméstica com artrose na coluna e doença degenerativa do disco intervertebral – considerada parcialmente incapaz para trabalho pela perícia realizada pelo INSS.
Ao negar o recurso da autarquia, o Colegiado confirmou a validade da decisão da Turma Recursal da Paraíba, com base na Súmula 47, segundo a qual o juiz deve analisar, além das condições físicas, também as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão do beneficio por invalidez.
 
De acordo com os autos, a sentença de primeiro grau havia negado a aposentadoria para a autora da ação. Inconformada, a segurada recorreu à Turma Recursal, a qual entendeu que, com a idade de 60 anos e na atividade de empregada doméstica, as limitações descritas pelo perito a impediriam, sim, de trabalhar.
Segundo o acórdão, o exercício da atividade de doméstica exigiria da trabalhadora doente esforços físicos repetitivos e a permanência por longos períodos em pé. Para o relator do processo na TNU, juiz federal Luiz Claudio Flores da Cunha, o colegiado paraibano decidiu bem a questão, ao considerar as condições pessoais e sociais da autora.
Segundo ressalta o relator, é raro quem empregue pessoas com idade de 60 anos -  a autora, hoje, tem 64 anos. Ainda por cima, prossegue o relator, em locais onde essa mão de obra ainda não se mostra escassa.
O pedido de uniformização do INSS à TNU não foi conhecido, portanto, com base na Súmula 42, pois implicaria em reexame de provas, o que não compete ao Colegiado. “Claramente estamos a discutir aspectos fáticos do caso concreto e das provas materiais apresentadas, o que está fora do âmbito de atuação uniformizadora deste Colegiado”, sustentou o juiz Luiz Claudio Flores da Cunha.
PEDILEF 0513991-33.2009.4.05.8200

Publicado em 25 de abril de 2014 às 10:28, por Renan Oliveira em Notícias. Fonte: Conselho de Justiça Federal - CJF

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