terça-feira, 18 de junho de 2013

ADVOCACIA EMPRESARIAL PREVIDENCIÁRIA. TECNOLOGIA. NÃO TRANSFORMA ATIVIDADE RURAL EM INDUSTRIAL

Empresa que cria suínos requereu na Justiça direito de ser considerada indústria devido ao uso de métodos avançados de tecnologia. Com a reclassificação objetivava benefícios tributários

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (12/6) mandado de segurança impetrado pela empresa paranaense Globalsuinos Agropecuária que buscava modificar sua classificação perante à Receita Federal de agropecuária para industrial e, com isso, obter o direito de utilizar os créditos de PIS e Cofins gerados.

A empresa alegou que a sua atividade abrange desde o processo de fertilização até a venda dos leitões, numa sistemática de suinocultura que envolve controle rigoroso de produção por meio de tecnologia especializada.

A Globalsuinos recorreu no tribunal após sua ação ter sido extinta sem julgamento de mérito em primeira instância. O relator do caso na corte, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, afastou a sentença de extinção do processo, mas negou o pedido.

Segundo ele, “não obstante seja evidente que os procedimentos adotados pela impetrante observam os princípios e o sistema da moderna suinocultura, em que a atividade é organizada, planejada e controlada, objetivando a máxima produtividade possível, não deixa de ser atividade rural, tal como define a Lei nº 8.023/1990”.

Conforme o desembargador analisou em seu voto, o maior ou menor nível de tecnologia adotado no desenvolvimento da atividade rural não altera a sua essência. “No processo produtivo de criação de suínos, não há alteração da composição e das características do produto in natura, não se tratando, pois, de atividade industrial. Mostra-se ausente o traço fundamental que caracteriza a industrialização”, afirmou.

AC 5005891-16.2011.404.7005/TRF

Fonte: TRF4.

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