segunda-feira, 10 de junho de 2013

SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. JUSTIÇA AUTORIZA. PERIGO DE MORTE

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, liminar que determinou à União, ao Estado do Rio Grande do Sul e ao município de Santana do Livramento (RS) que providenciem, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a realização urgente de cirurgia bariátrica em um paciente vítima de obesidade mórbida morador ...daquela cidade.

Ele ajuizou ação na Justiça Federal alegando que apesar de o SUS oferecer gratuitamente o procedimento, o tempo de espera varia entre um ano e meio e dois anos. O autor argumenta que sua situação é grave, pois além do peso excessivo ele sofre de hipertensão e diabete, estando, segundo seu médico, correndo risco de morte.

Após obter liminar em primeira instância que determinou prazo de 30 dias aos réus para que fosse feita a cirurgia, a União recorreu no tribunal pedindo a suspensão da medida. Após examinar o recurso, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso, confirmou a liminar, mas fez uma alteração.

Conforme o magistrado, o prazo inicial de 30 dias para que fosse feita a cirurgia deve ser estendido, visto que há necessidade de consultas médicas e todo um acompanhamento multidisciplinar. “O perito designado afirma a indicação da cirurgia desde que precedida de tratamento com nutricionista e psiquiatra/psicólogo, para que o paciente possa habituar-se com a nova realidade de seu organismo após o tratamento cirúrgico. Entendo que não incumbe ao julgador determinar a realização do procedimento em curto espaço de tempo”, afirmou Silva.

Em sua decisão, o prazo de 30 dias ficou estipulado para que começasse o acompanhamento médico do autor, deixando claro que a cirurgia bariátrica deve ser agendada no prazo estipulado pela equipe médica que já está acompanhado o autor, visto que a liminar confirmada nesta semana pela 3ª Turma foi proferida em março deste ano.

Fonte: TRf4

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