terça-feira, 18 de junho de 2013

INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. SEGURO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO INSS. PRESUNÇÃO NÃO ABSOLUTA

AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ESPECIAL -
COBERTURA SECURITÁRIA - INVALIDEZ PERMANENTE - APOSENTADORIA PELO
INSS - PRESUNÇÃO LEGAL QUE NÃO SE ESTABELECE.
1.- Na linha dos precedentes desta Corte, a concessão de  aposentadoria por invalidez permanente pelo INSS não induz presunção absoluta da incapacidade do segurado para efeito de concessão da indenização securitária de direito privado.
2.- A concessão de aposentadoria pelo INSS faz prova apenas relativa da invalidez, sendo autorizado ao julgador determinar a realização de prova pericial com vistas à comprovar, de forma irrefutável, a circunstância que dá azo à obrigação de prestar a cobertura contratada.
3.- Agravo Regimental a que se nega provimento.

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