terça-feira, 18 de junho de 2013

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INDENIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. CONTAGEM. POSSIBILIDADE.

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE SERVIÇO. CONDIÇÕES. IMPLEMENTAÇÃO. CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÕES. RECOLHIMENTO. NECESSIDADE.
1. O reconhecimento do labor desenvolvido como contribuinte individual depende do recolhimento das contribuições correspondentes.
2. Quanto ao lapso temporal, este será computado para fins de concessão de benefício previdenciário desde que efetuado o pagamento da respectiva indenização.
3. O parcelamento do débito não tem o condão de suprir a necessidade de implementação dos requisitos necessários ao deferimento do benefício de aposentadoria, o que ocorrerá com a devida quitação da dívida.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Fonte: STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário