terça-feira, 25 de junho de 2013

AUXÍLIO-ACIDENTE. SAI PARA QUEM NÃO FICOU AFASTADO

O segurado que sofreu um acidente ou teve uma doença profissional, em consequência do trabalho que exerce, tem direito ao auxílio-acidente do INSS, mesmo que não tenha ficado afastado por mais de 15 dias, recebendo o auxílio-doença.

Para ter o auxílio-acidente, ele precisa ter perdi...do parte da capacidade para o trabalho.

A garantia está prevista em parecer da assessoria jurídica do Ministério da Previdência, assinado pelo ministro Garibaldi Alves Filho, e publicado no "Diário Oficial da União" no fim de maio.

O parecer garante que o segurado não precisa ter recebido um auxílio-doença primeiro para ter direito ao auxílio-acidente.

Esse benefício é um tipo de indenização paga ao trabalhador que tem sua capacidade de trabalho comprometida e só é cortado na aposentadoria.

Fonte: Agora/SP

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